PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nº 02/2011
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A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMPEC, devidamente autorizada pela Prefeita da Cidade do Natal, torna público que fará realizar Processo de Provas para Contratação Temporária de Professor, conforme Lei n. 5.345, de 28 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n. 5.761, de 13 de dezembro de 2006, observadas as disposições constitucionais pertinentes e mediante as condições estabelecidas neste Edital.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo regido por este Edital e executado pela Fundação João do Vale destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de professores para a Rede Municipal de Ensino, especificamente para o exercício de docência em sala de aula, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, inclusive Centros Municipais de Educação Infantil, a habilitação exigida, valor da remuneração e demais especificidades estão discriminadas nos Anexos deste Edital.
1.2 As disposições para contratação serão específicas para cada área de conhecimento.
1.2.1. Em nenhuma hipótese haverá remanejamento entre as diferentes áreas de conhecimento nem contratação de candidato fora da área de conhecimento para a qual optou concorrer.
1.3 Em atendimento a Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 20 (vinte) professores convocados por disciplina em decorrência do processo seletivo definido neste Edital, será convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
1.4 Na falta de candidatos aprovados para as disponibilidades reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas disponibilidades de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como à função a qual está vinculada a referida disponibilidade.
1.5 Este Processo de Provas terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5.1 O professor que já teve contrato temporário assinado com a SME e ainda não cumpriu o intervalo de dois anos sem contratação, será impedido de assinar novo contrato; fica sob sua responsabilidade a decisão de inscrever-se e arcar com prejuízo da não contratação.
1.6 As provas do Processo de Provas serão realizadas na cidade de Natal-RN.
1.7. O candidato aprovado ficará sujeito à carga horária parcial de 20 horas semanais se professor atuante no Ensino Fundamental e de 30 horas para os que atuarem na Educação Infantil nos Centros de Educação Infantil - CMEIs.
1.8. A distribuição de carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição, estão de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação de Natal - RN.
1.9 O candidato aprovado, independente da área de conhecimento, poderá exercer sua função em uma das seguintes zonas do Município de Natal: Norte, Sul, Leste ou Oeste, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a convocação, de acordo com a necessidade.
1.10 O candidato contratado estará subordinado à Lei n. 5.345/2001 e alterações posteriores e, subsidiariamente, no que couber, ao Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei Complementar nº 058, de 13 de setembro de 2004) e às disposições contidas no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município do Natal (Lei no 1.517, de 23 de dezembro de 1965).
1.11 O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:
Anexo I - Demonstrativo do cargo, habilitação necessária, carga horária semanal, salário e taxa de inscrição.
Anexo II - Conteúdos Programáticos.
Anexo III - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais.
Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso Público
2. DOS CARGOS
2.1 A indicação dos cargos, habilitação, carga horária, salário e taxa de inscrição estão discriminados no Anexo I deste Edital.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 Ter sido aprovado no Processo de Provas, na forma estabelecida neste Edital;
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir;
3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
3.8 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
3.9 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Secretaria Municipal de Educação de Natal;
3.10 O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a contratação temporária no cargo de Professor. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital impedirá a nomeação do candidato;
3.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br das 8h do dia 04.07 às 00:00h do dia 15.07/11 e na Avenida Prudente de Morais nº. 3446 - Bairro Lagoa Nova - Natal - RN (MICROLINS LAGOA NOVA), conforme horário discriminado no item 4.3.
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